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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/2020 por CAYO CESAR DE AZEVEDO VIEIRA COMBAT, processo nº 919837735, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919837735
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAYO CESAR DE AZEVEDO VIEIRA COMBAT
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Consultoria financeira;Gestão de risco financeiro;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços de consultoria econômica;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919837735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por justaposição de elemento descritivo (quanto ao objeto de alguns serviços) a termo desgastado, formando combinação não distintiva em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2613
  2. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

Mesma marca em outras classes