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Ginecologia Integrativa

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2020 por GEISA NERY BATISTA OLIVEIRA, processo nº 919833250, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919833250
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGEISA NERY BATISTA OLIVEIRA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919833250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que não se presta a distinguir o serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2608
  2. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

Classificação figurativa (Viena)