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Billy Bob American Taste

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2020 por RAFAEL ALVES MACHADO, processo nº 919828590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919828590
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAFAEL ALVES MACHADO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Billy Bob Delícia Americana

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919828590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o desconhecimento da petição de cumprimento de exigência nos termos do art. 219, inciso III da LPI. Por oportuno, informa-se que o teor do aditamento foi apreciado e não acolhido, uma vez que a guia 29409171934845090 nele mencionada não apresentou erro conforme alegado, mas foi aproveitada para recolhimento de retribuição no processo nº 919828817. código IPAS139 · RPI 2659
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210403409 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO DEDEMO<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pirenetti dos Santos<br /><b>Cedente: </b>PAULO SERGIO DEDEMO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RAFAEL ALVES MACHADO<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 15/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210178012 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO DEDEMO<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pirenetti dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2632
  4. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida insatisfatoriamente. Apesar do nome civil constar na procuração e no contrato social da empresa requerente, não são instrumentos hábeis para registro de nome civil ou assinatura como marca, sendo necessária autorização expressa, conforme item 3.7.2 do Manual de Marcas. Desta forma, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2624
  5. 19/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2611
  6. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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Classificação figurativa (Viena)