® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

B BILÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2020 por ADRIANO CORDEIRO DO NASCIMENTO, processo nº 919826610, nas classes 19. Registro em vigor até 21/11/2033.

Número do processo919826610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2020
Data da concessão21/11/2023
Vigência até21/11/2033
TitularADRIANO CORDEIRO DO NASCIMENTO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia;Argamassa;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d`água;Caixão não-metálico para construção subaquática;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para estufas, não metálicos;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos para calha;Canos não metálicos para escoamento de águas;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Caramanchões [estruturas], não metálicos;Cascalho;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cerâmicas para piso;Cercas não metálicas;Chaminés não metálicas;Cimento *;Cimento armado;Cimento de Pouzzolane;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento para fornalhas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados [não metálicos];Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cornijas não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Cumeeira de telhado não metálica;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Feltro para construção;Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas;Gesso*;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Junco para construção;Lã de madeira;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não-metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lajota;Lambris não metálicos;Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Piche [breu];Placas de cimento;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Postes de cimento;Postes não metálicos;Postes telegráficos não metálicos;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Prolongamentos não metálicos de chaminés;Proteção para chaminés não metálica;Purgadores [válvula de drenagem] não metálicos ou plásticos;Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Rampas não metálicas para lançamento de foguetes;Reservatórios de alvenaria;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ringue de estrutura não metálica;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sarrafo de madeira;Silos não metálicos;Suportes não metálicos para afixação de anúncios;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábua de madeira;Tábuas para passagem, não-metálicas;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;Tapume de vinil;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telha de amianto;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tiras alcatroadas para construção;Tora de madeira;Trabalhos de pedra;Traves [vigas] não metálicas;Traves não metálicas;Travessas não metálicas para estradas de ferro;Treliças não metálicas;Tubos de chaminés, não metálicos;Tubos para arenito;Tufo [calcário];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Vitrais;Xistos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919826610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2759
  2. 15/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210066463 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO CORDEIRO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /> código IPAS237 · RPI 2745
  3. 14/03/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210066463 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO CORDEIRO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2723
  4. 27/09/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210066463 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANO CORDEIRO DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Dr.Jairo Gomes Silva Hato de Almeida - Clickmarcas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2699
  5. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901251933 (BILU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2608
  6. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Classificação figurativa (Viena)