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VITALCOCO BAHIA-BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2020 por UILSON GONÇALVES AZEVEDO, processo nº 919826121, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919826121
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUILSON GONÇALVES AZEVEDO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas à base de leite de coco;Coco ralado;Coco seco;Compota de oxicoco;Gordura de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Manteiga de coco;Oleo de coco para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919826121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907885586 (ALL MARKET VITA COCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824890000 (VITTAL), Processo 900528664 (VITACOCO) e Processo 820753475 (VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2621
  2. 05/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a empresa "D4Sign" não é homologada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como autoridade certificadora ou registradora, apresente procuração devidamente assinada com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados. A assinatura com certificado digital ICP-Brasil constante da fl. 6 do pedido de registro não é a do outorgante da procuração. código IPAS136 · RPI 2609
  3. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Classificação figurativa (Viena)