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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2020 por AVANCE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 919822550, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919822550
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAVANCE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ do titular03.959.903/0001-92
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de discoteca;Serviços de dj;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919822550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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