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TSARA RAIO LUZ DO ORIENTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2020 por SIBELE CRISTINA ANDRADE ALVES 35352576892, processo nº 919809901, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919809901
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSIBELE CRISTINA ANDRADE ALVES 35352576892
CNPJ do titular30.188.252/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Condução de cerimônias religiosas;Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consultoria astrológica;Consultoria espiritual;Leitura de carta cigana;Leitura de runas;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Serviços de cartomancia;Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros;Terapia esotérica;consulta de búzios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919809901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914773046 (ESCOLA DE MAGIA DIVINA LUZ DO ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2634
  2. 24/09/2020 Notificação de oposição 850200271496 de 24/08/2020 código IPAS423 · RPI 2594
  3. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

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Classificação figurativa (Viena)