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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2020 por HALOA DYARRAIRA DE OLIVEIRA LOPES, processo nº 919803610, nas classes 25. Registro em vigor até 02/03/2031.

Número do processo919803610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2020
Data da concessão02/03/2021
Vigência até02/03/2031
TitularHALOA DYARRAIRA DE OLIVEIRA LOPES
CNPJ do titular36.866.159/0001-30
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Coletes;Combinações [vestuário];Jaleco;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de imitação de couro;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919803610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260101391 (05/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIAO GOLD PARTICIPACOES E BENS LTDA - DEMAIS<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2892
  2. 02/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2617
  3. 29/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2608
  4. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Classificação figurativa (Viena)