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DELICE IMPORTADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2020 por TAMAM WALID RAHAL, processo nº 919796818, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919796818
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTAMAM WALID RAHAL
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919796818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915283727 (SORVETES DELICCE ICE) e 918049024 (La Delices). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907662641 (EMPÓRIO DELICE) e Processo 905175808 (SORVETES DELICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2632
  2. 24/09/2020 Notificação de oposição 850200243737 de 04/08/2020 código IPAS423 · RPI 2594
  3. 23/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2581

Classificação figurativa (Viena)