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SANTA HELENA PAÇOQUITA ZERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2020 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A., processo nº 919764223, nas classes 30. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo919764223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces de amendoim; Doces*; Fondants [confeitos]; Gomas de mascar; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Sorvetes; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Floco de cereal; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Geléias de frutas [confeitos]; Geléia real; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Biscoitos de malte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919764223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 10/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210068175 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2679
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210068175 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 22/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2607
  5. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

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Classificação figurativa (Viena)