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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2020 por MARCIA MARIN DE LIZ, processo nº 919758835, nas classes 05. Registro em vigor até 12/01/2031.

Número do processo919758835
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2020
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularMARCIA MARIN DE LIZ
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais; preparação farmaceuticas e veterinarias preparaçãohigienicas para uso medicinal; polivitaminicos com minerais; suplementos nutricionais;suplementos alimentares; tônicos [medicamento]; câncer [medicamento para otratamento de -]; cardioestimulante [medicamento]; cardiotônico [medicamento];complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; medicamentos administradosvia implante subcutâneo; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para usomedicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplementonutricional de óleo comestível para humanos "sem fim medicinal ou curativo";suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para humanos "sem fim medicinal oucurativo"; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento oucomplemento alimentar em pó para uso medicinal; suplemento alimentar de geléia real;suplemento alimentar de germe de trigo; suplemento alimentar de glicose; suplementoalimentar de lecitina; suplemento alimentar de linhaça; suplemento alimentar de pólen;suplemento alimentar de própolis; suplemento alimentar de proteína; suplementoalimentar de caseína; suplemento alimentar de peixe; suplemento alimentar de cálcio;suplemento alimentar de picolinato de cromo; suplemento alimentar de colágeno;suplemento alimentar de triptofano; suplemento alimentar de psylium; suplementoalimentar de vitamina d; suplemento alimentar de vitamina e; suplemento alimentar devitamina c; suplemento alimentar de arginina; suplemento alimentar de guaco;suplemento alimentar de berinjela; suplemento alimentar de spirulina; suplementoalimentar de jatobá; suplemento alimentar de angico; suplemento alimentar decoenzima q-10; suplemento alimentar de alho; suplemento alimentar de coco;suplemento alimentar de chia; suplemento alimentar de açai; suplemento alimentar demirtilo;suplemento alimentar de vitaminas b; suplemento alimentar de magnésio;suplemento alimentar de enzimas; suplemento alimentar de albumina; suplementoalimentar de alginatos; suplemento alimentar de óleo de linhaça; medicamentossoroterápicos; medicamentos depurativos; anti tussígeno [medicamento]; suplementode proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base dealbumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína;complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base decereais; adjuvantes para uso medicinal; bebidas dietéticas adaptadas para usomedicinal; bebidas medicinais; drogas para uso medicinal; medicamentos para usohumano; pomadas para uso medicinal; preparações farmacêuticas; xaropes para usofarmacêutico; própole para uso medicinal [xarope]; tussígeno (anti - )[medicamento];suplementos alimentares para humanos "sem fim medicinal ou curativo";substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919758835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  2. 22/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2607
  3. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580