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JESS PAUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2020 por JESUS PAULO MACEDO, processo nº 919752721, nas classes 25. Registro em vigor até 31/08/2031.

Número do processo919752721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2020
Data da concessão31/08/2021
Vigência até31/08/2031
TitularJESUS PAULO MACEDO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calçados *;Chapéus [chapelaria];Malhas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de praia;Sandálias;Sapatos *;Trajes;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919752721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2643
  2. 08/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2631
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento de exigência parcialmente satisfatório, tendo em vista que foi reapresentada apenas a procuração devidamente assinada. Sendo assim, reapresente a autorização para uso do nome civil, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a autorização apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. código IPAS136 · RPI 2619
  4. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização para uso do nome civil e a procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil. código IPAS136 · RPI 2606
  5. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Classificação figurativa (Viena)