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Krishna Nutri Veda

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2020 por KRSNA CANDRA MENEZES MARQUES DE OLIVEIRA, processo nº 919749151, nas classes 44. Registro em vigor até 06/07/2031.

Número do processo919749151
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2020
Data da concessão06/07/2021
Vigência até06/07/2031
TitularKRSNA CANDRA MENEZES MARQUES DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Consultas médicas [serviços médicos];Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Serviço de nutricionista;Serviços de saúde;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919749151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2635
  2. 16/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2619
  3. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Procuração com assinatura digital com validade indeterminada. À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas, constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Sendo assim, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. Cabe ressaltar que ao contrário da procuração apresentada, as procurações eletrônicas devem estar assinadas digitalmente por seu requerente ou representante legal, não sendo aceitas procurações assinadas apenas eletronicamente ou com assinatura digital apenas do procurador. código IPAS136 · RPI 2606
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Classificação figurativa (Viena)