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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2020 por PAULA MICHELI BALTAZAR, processo nº 919747795, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919747795
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA MICHELI BALTAZAR
CNPJ do titular18.594.665/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Orientação nutricional;Orientação psicológica;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Vacinação de pessoa a domicílio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919747795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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