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SABOR DE ARAGUAÍNA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2020 por JOSE WILSON SOARES VALENTIM, processo nº 919739059, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919739059
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE WILSON SOARES VALENTIM
CNPJ do titular31.869.467/0001-04
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919739059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2640
  2. 16/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2619
  3. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Procuração com assinatura digital inválida. À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. Cabe ressaltar que ao contrário da procuração apresentada, as procurações eletrônicas devem estar assinadas digitalmente por seu requerente ou representante legal, não sendo aceitas procurações assinadas apenas eletronicamente ou com assinatura digital apenas do procurador. código IPAS136 · RPI 2606
  4. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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