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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2020 por JOSEFA JUCILANIA ALVES DINIZ CORDEIRO, processo nº 919738087, nas classes 30. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo919738087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2020
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularJOSEFA JUCILANIA ALVES DINIZ CORDEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chá*;Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Sanduíches;Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919738087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  2. 26/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210054929 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSEFA JUCILANIA ALVES DINIZ CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2677
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210054929 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSEFA JUCILANIA ALVES DINIZ CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917131207 (As Delícias da Ju). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2606
  5. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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