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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2020 por JOSEFA ADRIANA DOS SANTOS SILVA, processo nº 919732666, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919732666
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSEFA ADRIANA DOS SANTOS SILVA
CNPJ do titular30.769.622/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919732666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2619
  2. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2606
  3. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Classificação figurativa (Viena)