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GLÓRIA RICCI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2020 por MARCO ANTONIO XAVIER JUNIOR, processo nº 919729371, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919729371
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO XAVIER JUNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919729371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210205339 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO XAVIER JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito publicado na RPI 2631, de 08/06/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2635
  2. 08/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2631
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização para uso do nome civil ?Gloria Ricci? como marca, tendo em vista que a declaração apresentada por meio da petição nº 850210046833 não é suficiente para atender o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. Faz-se necessária autorização da própria detentora do nome civil para registro do mesmo como marca. Caso a Sra. Gloria Ricci já seja falecida, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro de seu nome civil como marca. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Os procedimentos relativos a autorização para uso de nome civil como marca encontra-se no item ?5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/ código IPAS136 · RPI 2619
  4. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para uso do nome civil " GLÓRIA RICCI" como marca pela pessoa física "Marco Antonio Xavier Junior", conforme detalhado no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI e de acordo com o disposto nos incisos XV e XVI do art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2606
  5. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)