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DRAGON BURGUER

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2020 por E DIAZ DA COSTA HAMBURGUERIA, processo nº 919724051, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919724051
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/05/2020
Data da concessão24/08/2021
Vigência até24/08/2031
TitularE DIAZ DA COSTA HAMBURGUERIA
UF · PaísPR · BR

Tradução: DRAGÃO BURGUER

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio (através de qualquer meio) de hambúrgueres artesanais .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919724051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220071703 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA SHUEISHA (SHUEISHA INC.)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, incisos XVII e XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 910830053, 910830070, 912940590 e 912940611.<br /> código IPAS530 · RPI 2797
  2. 16/01/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230469238 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>E DIAZ DA COSTA HAMBURGUERIA<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS579 · RPI 2767
  3. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230296749 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REGIANE DE MATTOS MEZZOMO 05040506996<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Cedente: </b>REGIANE DE MATTOS MEZZOMO 05040506996 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>E DIAZ DA COSTA HAMBURGUERIA<br/> código IPAS270 · RPI 2742
  4. 22/03/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220071703 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUSHIKI KAISHA SHUEISHA (SHUEISHA INC.)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2672
  5. 24/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2642
  6. 08/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2631
  7. 08/09/2020 Notificação de oposição 850200251660 de 10/08/2020 código IPAS423 · RPI 2592
  8. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)