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MARC MÁRQUEZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2020 por MARC MÁRQUEZ ALENTÀ, processo nº 919708099, nas classes 25. Registro em vigor até 08/10/2034.

Número do processo919708099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2020
Data da concessão08/10/2024
Vigência até08/10/2034
TitularMARC MÁRQUEZ ALENTÀ
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário, calçados, chapelaria; camisas; camisetas; camisas polo; moletons; blusas; cardigãs; coletes; calça; calção; macacão; babadores; jaquetas; ponchos; quebra-vento, casacos; chapéus; cápsulas; bandanas para a cabeça (vestuário); lenços; maiôs; moda praia; meias; roupões de banho; roupões; cintos (vestuário); suspensórios; luvas; chuteiras; sandálias de dedo; roupas e calçados esportivos; vestuário em couro ou imitação de couro; bandana tubular.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2805
  2. 23/07/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5031125-91.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a) declarar a nulidade dos registros nº 840.561.555 (marca nominativa MARC MÁRQUEZ 93) e nº 840.561.547 (marca mista MARC MÁRQUEZ 93, de titularidade da empresa ré; b) (...). c) declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 919.708.099 (marca MARC MÁRQUEZ) e 919.708.153 (marca mista 93), ambos de titularidade do autor.? Processo INPI n° 52402.009455/2021-02. código IPAS029 · RPI 2794
  3. 23/07/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240007558 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5031125-91.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a) declarar a nulidade dos registros nº 840.561.555 (marca nominativa MARC MÁRQUEZ 93) e nº 840.561.547 (marca mista MARC MÁRQUEZ 93, de titularidade da empresa ré; b) (...). c) declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 919.708.099 (marca MARC MÁRQUEZ) e 919.708.153 (marca mista 93), ambos de titularidade do autor.? Processo INPI n° 52402.009455/2021-02.<br /> código IPAS639 · RPI 2794
  4. 18/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210051618 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARC MÁRQUEZ ALENTÀ<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2628
  5. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840561555 (MARC MÁRQUEZ 93) e Processo 840561547 (MARC MÁRQUEZ 93). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2605
  6. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

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