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Saulo Soul

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2020 por RAFAEL MIRANDA DE ALMEIDA, processo nº 919705669, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919705669
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL MIRANDA DE ALMEIDA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Colônia de férias;Composição de canções;Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Dublagem;Edição de videoteipe;Educação física;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música online, não baixável;Publicação de livros;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de companhia teatral;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919705669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 08/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente a divergência nos dados do processo, uma vez que há uma procuração anexada em que o outorgante é SAULO VINICIUS NUNES DE SOUZA e o outorgado é RAFAEL MIRANDA DE ALMEIDA, o mesmo que consta como requerente do pedido de registro de marca. Adicionalmente, prove o requerente ser titular de nome civil ou artístico "SAULO SOUL", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2605
  3. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)