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B LASER DEPILAÇÃO A LASER E ESTÉTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2020 por JH CLINICA DE ESTETICA E SALAO DE BELEZA LTDA, processo nº 919704964, nas classes 44. Registro em vigor até 19/07/2032.

Número do processo919704964
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2020
Data da concessão19/07/2022
Vigência até19/07/2032
TitularJH CLINICA DE ESTETICA E SALAO DE BELEZA LTDA
CNPJ do titular19.069.370/0001-03
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919704964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2689
  2. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210008192 (10/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JH CLINICA DE ESTETICA E SALAO DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210008192 (10/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JH CLINICA DE ESTETICA E SALAO DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2605
  5. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

Classificação figurativa (Viena)