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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2020 por CIRCUITEC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 919697798, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919697798
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRCUITEC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ do titular06.940.817/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Apito para guiar ou adestrar animal;Aplicativos, baixáveis;Babá eletrônica com vídeo;Câmeras de vídeo;Coleira eletrônica para adestrar animais;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Hardware de computador;Placa [hardware] para telecomunicação;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Transmissores de sinais eletrônicos;Transponder;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919697798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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