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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2020 por M V SAMPAIO DE SOUSA EIRELI-ME, processo nº 919692346, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919692346
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularM V SAMPAIO DE SOUSA EIRELI-ME
CNPJ do titular29.218.018/0001-46
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amperímetros;Analisador [aparelho];Antenas;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixas de distribuição [eletricidade];Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Condutores elétricos;Conexões elétricas;Disjuntores;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos elétricos para comutação;Estabilizador de voltagem;Estações de carga para veículos elétricos;Fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Instrumentos para medição;Inversores [eletricidade];Máquina dínamo-elétrica;Medidores;Medidores [contadores];Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis solares para produção de eletricidade;Para-raios;Pilhas elétricas;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Robôs de laboratório;Transformadores [eletricidade];Transformadores elevadores;Voltímetros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919692346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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