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IMUNE CELULAR BIO-PROTECT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2020 por ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP, processo nº 919684866, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919684866
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular21.958.677/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Células-tronco para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Imunoestimulantes;Leite em pó para bebês;Pílulas antioxidantes;Preparações broncodilatadoras;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919684866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 08/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2605
  3. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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