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Leo Reis

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2020 por LEONARDO SILVA ARAUJO TEIXEIRA REIS, processo nº 919681751, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919681751
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO SILVA ARAUJO TEIXEIRA REIS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de composição musical;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Tradução;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919681751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 08/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2605
  3. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

Classificação figurativa (Viena)