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PRADO GESSO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2020 por MAYKON SANTANA DO PRADO RIBEIRO 06328155905, processo nº 919680950, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919680950
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYKON SANTANA DO PRADO RIBEIRO 06328155905
CNPJ do titular18.027.897/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Obras de acabamento em gesso e estuque; Instalação de forros, sancas, divisórias drywall, Molduras e revestimentos, Tratamento térmico e acústico; Serviços de pintura de interior e de exterior.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919680950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210046816 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAYKON SANTANA DO PRADO RIBEIRO 06328155905<br /><b>Procurador: </b>SAMAIRA SIQUEIRA SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 21/06/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210046816 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAYKON SANTANA DO PRADO RIBEIRO 06328155905<br /><b>Procurador: </b>SAMAIRA SIQUEIRA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RE URSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2685
  3. 22/02/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210046816 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAYKON SANTANA DO PRADO RIBEIRO 06328155905<br /><b>Procurador: </b>SAMAIRA SIQUEIRA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto e o 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2668
  4. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210033784 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAYKON SANTANA DO PRADO RIBEIRO 06328155905<br /><b>Procurador: </b>SAMAIRA SIQUEIRA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza e nomeado novo representante SAMAIRA SIQUEIRA SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  5. 22/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903797461 (PRADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2607
  6. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

Classificação figurativa (Viena)