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SORTE É O CARALHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2020 por JEANE FREITAS DE FRANÇA RESENDE, processo nº 919673228, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919673228
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJEANE FREITAS DE FRANÇA RESENDE
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919673228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2645
  2. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210120656 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JEANE FREITAS DE FRANÇA RESENDE<br /><b>Procurador: </b>Andréa Siepierski Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida solicitação de alteração da classe do pedido, da NCL(11) 41 para a NCL(11) 35, por não se enquadrar em uma das hipóteses previstas no item 9.2 - Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços do Manual de Marcas, a saber: "a) Alterações de classe ou de especificação decorrentes de adequações necessárias em função de especificações genéricas ou que incluem produtos ou serviços análogos a atividades ilícitas; b) Restrição da especificação inicialmente requerida, inclusive nos casos de subsídios ao exame que apresentem acordos de convivência de marcas; ou c) Alterações de classe para adequação à especificação inicialmente requerida". Alerta-se ainda que tal petição não se configura como resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2619, de 16/3/2021, e que a falta de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias enseja o arquivamento definitivo do pedido.<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A resposta a exigência apresentada pela petição n° 2021/850210027610 não pode ser aceita, de acordo com orientações dos itens 9.2 e 5.4 do Manual de Marcas do INPI, pois requisita ajuste na especificação de serviços que implica em ampliação do escopo apresentado no depósito. Assim, reitera-se exigência formulada, a saber: "Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetivamente prestados. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial". Observe ainda, a título de exemplo, que serviços como "cursos livres [ensino]; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] e organização e apresentação de seminários" encontram-se na classe NCL(11) 41, requerida, e dentro do escopo da especificação original. código IPAS136 · RPI 2619
  4. 15/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetivamente prestados. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2606
  5. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)