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EFORT INCORPORADORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2020 por EFORT INCORPORADORA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 919672183, nas classes 36. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo919672183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2020
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularEFORT INCORPORADORA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ do titular24.970.298/0001-20
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919672183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  2. 03/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210030501 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EFORT INCORPORADORA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2678
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210030501 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>EFORT INCORPORADORA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915041022 (FORTE INCORPORAÇÃO) e Processo 914519964 (GRUPOFORT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2606
  5. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

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