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Shopping do Pescador

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2020 por SHOPPING DO PESCADOR EIRELI, processo nº 919670962, nas classes 35. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo919670962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2020
Data da concessão22/02/2022
Vigência até22/02/2032
TitularSHOPPING DO PESCADOR EIRELI
CNPJ do titular12.754.580/0001-91
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919670962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2668
  2. 07/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2657
  3. 02/03/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 916822869 (SHOP DA PESCA) código IPAS142 · RPI 2617
  4. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. código IPAS136 · RPI 2604
  5. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

Classificação figurativa (Viena)