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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2020 por ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP, processo nº 919668941, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919668941
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular21.958.677/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Antibióticos;Bactericida;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Eucalipto para uso farmacêutico;Expectorante;Fibras alimentares;Imunoestimulantes;Medicamento imunomodulador;Pílulas antioxidantes;Preparações broncodilatadoras;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919668941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821011960 (PROTECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2605
  2. 26/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2577

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