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BIJUS MULTI OPÇÕES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2020 por LORENI MARIA WUSTRO & CIA LTDA, processo nº 919663729, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919663729
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLORENI MARIA WUSTRO & CIA LTDA
CNPJ do titular05.026.465/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de joias e bijuterias, aparelhos eletrônicos de usopessoal e doméstico, atacadista de artigos de cama, mesa e banho, artigos do vestuário eacessórios, exceto profissionais e de segurança, bolsas, malas e artigos de viagem,cosméticos e produtos de perfumaria, equipamentos elétricos de uso pessoal edoméstico, filmes, CDs, DVDs, fitas e discos, relógios, inclusive pedras preciosas esemipreciosas lapidadas, lustres, luminárias e abajures, produtos de higiene, limpeza econservação domiciliar, produtos de higiene pessoal, artigos de viagem, artigos dovestuário e acessórios, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, bebidase produtos alimentícios e suvenires e artesanatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919663729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919220860. A marca é constituida por sinal de caráter comum e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840355696 (BIJU'S), Processo 840375590 (BIJU) e Processo 911204652 (MINHA NOVA BIJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2606
  2. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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Classificação figurativa (Viena)