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INSTITUTO TAMI AMARO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2020 por TAMILIS LUCIA AMARO, processo nº 919657990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919657990
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTAMILIS LUCIA AMARO
CNPJ do titular24.498.119/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Serviços de educação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919657990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2604, de 01/12/2020. código IPAS139 · RPI 2622
  2. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 2ª Revisão, Julho/2020), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Se o sinal requerido se tratar de criação do próprio requerente, este deverá apresentar declaração desta criação. código IPAS136 · RPI 2604
  3. 02/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2578

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