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Thereza Konkolics

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2020 por THEREZA CRISTHINA KONKOLICS POSSOBOM, processo nº 919654460, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919654460
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTHEREZA CRISTHINA KONKOLICS POSSOBOM
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Reciclagem profissional;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919654460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2732
  2. 10/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210039958 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THEREZA CRISTHINA KONKOLICS POSSOBOM<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS237 · RPI 2714
  3. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210039958 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THEREZA CRISTHINA KONKOLICS POSSOBOM<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Viver a mudança?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  4. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210039958 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THEREZA CRISTHINA KONKOLICS POSSOBOM<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  5. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2604
  6. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2579

Classificação figurativa (Viena)