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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2020 por IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 919650953, nas classes 41. Registro em vigor até 13/07/2031.

Número do processo919650953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2020
Data da concessão13/07/2021
Vigência até13/07/2031
TitularIGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ do titular10.332.345/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919650953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2636
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210105993 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>IGNICAO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEAL MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OBS: Será considerado o pagamento realizado em 11/03/2021 (prot.800210082325). Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recolhimento da concessão (primeiro decênio e emissão de certificado)<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 01/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2604
  4. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

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