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Cortege

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2020 por CAROLINA APARICIO DE AZEVEDO, processo nº 919642225, nas classes 42. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo919642225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2020
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularCAROLINA APARICIO DE AZEVEDO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: cortejo

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919642225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240661854 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINA APARICIO DE AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2822
  2. 03/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240370767 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINA APARICIO DE AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2813
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240370767 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINA APARICIO DE AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  4. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  5. 01/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2604
  6. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)