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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2020 por ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA, processo nº 919640311, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919640311
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA
CNPJ do titular32.785.876/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Guia de turismo;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pesagem de mercadoria;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de despachantes de frete;Serviços de transporte para visitas turísticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919640311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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