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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2020 por ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA, processo nº 919640184, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919640184
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA
CNPJ do titular32.785.876/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Arroz-doce;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastilhas [confeitos];Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919640184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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