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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2020 por MARCIO DE OLIVEIRA NUNES, processo nº 919636314, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919636314
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO DE OLIVEIRA NUNES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livro cartonado;Livro de bolso;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Suportes de livros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919636314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2640
  2. 09/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2618
  3. 01/12/2020 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista AO 29409171918559030/04/2020AceitaAR 29409171918559030/04/2020AceitaAU 29409171918559030/04/2020AceitaCA 29409171918559030/04/2020AceitaCN 29409171918559030/04/2020AceitaDE 29409171918559030/04/2020AceitaES 29409171918559030/04/2020AceitaGB 29409171918559030/04/2020AceitaIN 29409171918559030/04/2020AceitaIT 29409171918559030/04/2020AceitaMX 29409171918559030/04/2020AceitaNZ 29409171918559030/04/2020AceitaPT 29409171918559030/04/2020AceitaUS 29409171918559030/04/2020Aceita, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2604
  4. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

Classificação figurativa (Viena)