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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2020 por MILTON FRANCISCO PRIMO BRITO MEIRA, processo nº 919619851, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919619851
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMILTON FRANCISCO PRIMO BRITO MEIRA
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Estudos de marketing;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919619851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2696
  2. 03/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210025762 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MILTON FRANCISCO PRIMO BRITO MEIRA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2678
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210025762 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>MILTON FRANCISCO PRIMO BRITO MEIRA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  5. 19/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2576

Classificação figurativa (Viena)