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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2020 por SUBWAY IP LLC, processo nº 919610617, nas classes 43. Registro em vigor até 02/12/2035.

Número do processo919610617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2020
Data da concessão02/12/2025
Vigência até02/12/2035
TitularSUBWAY IP LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes e lanchonetes; serviços de buffet e catering; serviços de fornecimento de alimentação para consumo no estabelecimento e/ou para viagem; restaurantes e lanchonetes com serviços de entrega (delivery).;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250628400 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY IP LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>SUBWAY FUNDING LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>SUBWAY IP LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250625096 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY FUNDING LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>SUBWAY FUNDING HOLDCO LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>SUBWAY FUNDING LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2877
  3. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250608899 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY FUNDING HOLDCO LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>SUBWAY US HOLDINGS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>SUBWAY FUNDING HOLDCO LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2871
  4. 30/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250605058 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY US HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>FRANCHISE WORLD HEADQUARTERS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>SUBWAY US HOLDINGS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2869
  5. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250603531 (16/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCHISE WORLD HEADQUARTERS, LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>SUBWAY INTERNATIONAL FRANCHISE HOLDINGS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>FRANCHISE WORLD HEADQUARTERS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2867
  6. 02/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2865
  7. 05/08/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230268648 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY IP LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS237 · RPI 2848
  8. 06/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230268648 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY IP LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2826
  9. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240426858 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY INTERNATIONAL FRANCHISE HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Cedente: </b>SUBWAY IP LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>SUBWAY INTERNATIONAL FRANCHISE HOLDINGS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2804
  10. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240202268 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY IP LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  11. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210050425 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY IP LLC<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  12. 29/03/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220065369 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUBWAY IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2604, DE 01/02/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2673
  13. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2604
  14. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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