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JORNADA DA LOBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2020 por EDILAINE APARECIDA PEREIRA, processo nº 919608043, nas classes 35. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo919608043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/04/2020
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularEDILAINE APARECIDA PEREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919608043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210082627 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LUPO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2759
  2. 27/07/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210140415 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILAINE APARECIDA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas. Produtos/serviços não renunciados: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Provimento de informações sobre negócios através de um website (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2638
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210140415 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILAINE APARECIDA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>LEILA CAVALHEIRO VIOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  4. 23/03/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210082627 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LUPO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2620
  5. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  6. 24/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2603
  7. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)