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Hub Care

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2020 por INOVA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA ME, processo nº 919592635, nas classes 36. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo919592635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularINOVA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA ME
CNPJ do titular25.291.830/0001-46
UF · PaísSC · BR

Tradução: Rede de Conexão de Cuidados

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de convênio médico-hospitalar;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919592635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 03/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210036428 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INOVA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain<br /> código IPAS237 · RPI 2678
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210036428 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>INOVA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 01/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por HUB CARE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2604
  5. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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