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Roda DE CHORO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2020 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 919591558, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919591558
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de música online, não baixável;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919591558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210003553 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO<br /> código IPAS235 · RPI 2677
  2. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210003553 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  3. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  4. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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