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A S Alan Spadone

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2020 por SPADONE CURSOS E MICROPIGMENTAÇÃO LTDA, processo nº 919581510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919581510
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSPADONE CURSOS E MICROPIGMENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular18.269.229/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de layout para fins publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919581510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2630
  2. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência 850210031596 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que não foi apresentada autorização para registrar o nome civil em questão como marca. De acordo com o item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, do Manual de Marcas do INPI, ?a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos?. Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2618
  3. 24/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2603
  4. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

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