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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2020 por ANDRÉ LUZBEL MONTEIRO OLIVEIRA BONFIM, processo nº 919574556, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919574556
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUZBEL MONTEIRO OLIVEIRA BONFIM
UF · PaísBA · BR

Tradução: BP Dinheiro

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919574556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230088322 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ LUZBEL MONTEIRO OLIVEIRA BONFIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2833
  2. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914256149 (BP PROMOTORA DE CRÉDITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2712
  3. 17/11/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 917939719 (BP Investimentos) e Petição 850190306700 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914256149 (BP PROMOTORA DE CRÉDITOS) código IPAS142 · RPI 2602
  4. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

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