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VS VALOR SUPRIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2020 por VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI, processo nº 919571905, nas classes 35. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo919571905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2020
Data da concessão03/12/2024
Vigência até03/12/2034
TitularVALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI
CNPJ do titular70.066.840/0001-32
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919571905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2813
  2. 05/11/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009439 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por VALOR SUPRIMENTOS - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSUMO LTDA- ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de PEIXOTO COMÉRCIO INDÚSTRIA SERVIÇOS E TRANSPORTES S/A, perante o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, sob o nº 0813423-75.2022.4.05.8300 [processo INPI nº 52402.009285/2022-39]. Transitado em julgado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reformando a sentença de 1º grau, para julgar procedente o pedido de declaração de nulidade do ato indeferitório do pedido de registro nº 919571905.<br /> código IPAS639 · RPI 2809
  3. 05/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2809
  4. 06/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009439 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo em pedido de registro de marca c/c obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional - nº 0813423-75.2022.4.05.8300 - Processo INPI/SEI nº 52402.009285/2022-39 - 3ª Vara Federal de Pernambuco.<br /> código IPAS462 · RPI 2696
  5. 05/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210431072 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2687
  6. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210431072 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  7. 17/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906990700 (Valor) e Processo 824477456 (REDE VALOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2641
  8. 18/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente novo documento de procuração, em que o OUTORGANTE também assine usando assinatura com certificado digital ICP-Brasil, em caso de procuração eletrônica. Esse novo documento deve conter data anterior àquela do depósito, ou conter cláusula ratificando os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2628
  9. 24/11/2020 Notificação de oposição 850200225876 de 27/07/2020 código IPAS423 · RPI 2603
  10. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Classificação figurativa (Viena)