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Delivery Burguer

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2020 por MARCOS PAULO CARVALHO FLORES, processo nº 919569030, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919569030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCOS PAULO CARVALHO FLORES
UF · PaísSP · BR

Tradução: Entrega de hambúrguer

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919569030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: House Burguer Delivery (917354397), Max?s Burger Delivery (919312616), Deuses Burger Delivery (919436528) e PAN nº 850190368466 do processo Ed. Burger Delivery Hamburgueria Artesanal Desde 2016 (916336239). A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915261839 (BOX 3 BURGER DELIVERY), Processo 913422061 (HAMBURGUERIA Pontes Burger Delivery) e Processo 915236443 (ARCE BURGER DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2602
  2. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

Classificação figurativa (Viena)