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MÉTODO ADI/TIP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2020 por MARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA, processo nº 919567720, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919567720
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CLARA JOST DE MORAES VILELA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Elaboração de textos técnicos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Pesquisa científica;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919567720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2619
  2. 01/12/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o art. 155 da lei 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo. Assim, não é possível proteger marca contendo variações de um mesmo sinal distintivo, motivo pelo qual o requerente deve reapresentar a imagem digital da marca contendo um único sinal, com a devida exclusão dos demais. Além disso, o sinal a ser registrado não deve conter elementos que não fazem parte do conjunto marcário, como por exemplo: indicações da forma de aplicação (horizontal) e das cores utilizadas no sinal. Reforçamos que a imagem digital deve ser nítida e com boa resolução. Por fim, tendo em vista que foram reivindicados na especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes", comprove ser entidade de representação de classe e órgão fiscalizador da profissão, ou, alternativamente solicite a exclusão desses serviços da especificação. código IPAS136 · RPI 2604
  3. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574

Classificação figurativa (Viena)