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Vaperia

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2020 por GLAUCIUS RODRIGO LOUROZA DE SOUZA, processo nº 919561632, nas classes 34. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo919561632
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2020
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularGLAUCIUS RODRIGO LOUROZA DE SOUZA
CNPJ do titular31.993.881/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros eletrônicos;Enrolador de cigarros;Escova para limpeza de cachimbo;Filtros de cigarro;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Tabaco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919561632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200444637 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLAUCIUS RODRIGO LOUROZA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200444637 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLAUCIUS RODRIGO LOUROZA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  5. 05/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2574